Você já pensou em planejar sua sucessão?

Quando pensamos em nossos momentos de vida e nos nossos objetivos de investimento, é comum abordarmos temas como reserva de emergência, construção e rentabilização de patrimônio, aposentadoria, entre outros. Recentemente, tive uma conversa sobre planejamento sucessório com um colega e colunista do íon, Marcelo Coelho, e você pode conferir o resultado abaixo.

Pouco se fala sobre sucessão. Como colunista que escreve sobre planejamento financeiro, é importante abordar um assunto que pode ser crucial dependendo da fase de vida em que você se encontra: o planejamento sucessório.

Em resumo, é a forma de preservar seu patrimônio para que ele seja transmitido aos herdeiros de maneira menos burocrática, onerosa e litigiosa possível.

Quem já passou por um processo de inventário sabe o que estou falando. Portanto, vamos começar abordando esse tema.

O inventário é um procedimento legal que deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento de uma pessoa. É nele que o patrimônio do indivíduo falecido é identificado para ser transmitido aos herdeiros necessários.

O processo é burocrático e doloroso, pois a família, mesmo lidando com o luto, não pode demorar para agir. Caso contrário, podem enfrentar multas por atraso.

Nos últimos cinco anos, passei por dois processos de inventário e aprendi uma lição valiosa: se a pessoa falecida não deixar seu patrimônio organizado ainda em vida, a família/herdeiros terão muito trabalho para regularizá-lo.

Uma forma de evitar esse transtorno para a família é pensar na sucessão patrimonial ainda em vida. Com certeza, os herdeiros agradecerão.

A sucessão patrimonial em vida reduz a burocracia, a carga tributária e os custos do processo de inventário, que podem chegar a até 20% dos bens dos herdeiros.

Existem produtos financeiros e mecanismos que podem tornar esse processo mais simples. Vamos conhecer alguns deles:

– Previdência complementar: via plano de previdência complementar (desde que não seja considerado investimento) em que os beneficiários são definidos em vida, sem a necessidade de inventário.

– Fundos imobiliários: funcionam como condomínios fechados, permitindo a transmissão de cotas por doação, facilitando a sucessão patrimonial.

– Fundos exclusivos: os herdeiros são definidos em vida para evitar a abertura do inventário, protegendo as cotas com usufruto.

– Doações: feitas em vida para antecipar a herança, lembrando que alguns estados cobram imposto nesse momento.

– Testamento: indica a partilha dos bens, mas não elimina a necessidade do inventário.

– Holding familiar: empresa gerida pela família detentora do patrimônio, com transmissão de bens entre os cotistas da Holding, com menor carga tributária.

Fazer um planejamento sucessório traz tranquilidade para você e sua família em momentos difíceis. Avalie incluir essas estratégias em seu planejamento e garanta tranquilidade para quem mais ama. Lembre-se, o melhor momento para começar é agora!