O presidente Lula acabou de sancionar a Lei 14.803, que foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado e que traz mudanças significativas na tributação dos planos de previdência privada. Antes, a troca da tabela de imposto de renda nos planos era limitada aos primeiros dois meses após a adesão ou na portabilidade. Agora, com a nova lei, essa troca pode ser feita a qualquer momento durante o período de acumulação do plano até o primeiro resgate ou contratação de uma modalidade de renda. Isso significa que o investidor pode adiar a escolha da tabela mais vantajosa para o momento da aposentadoria, facilitando a tomada de decisão.
Além disso, a mudança prevista na nova lei evita que o investidor seja prejudicado por uma mordida forte do Leão em casos de resgate antecipado do plano de previdência privada. A tabela regressiva, que tem alíquotas mais elevadas quando o resgate ocorre em um prazo muito curto, também permanece irretratável, mas agora a escolha pode ser feita a qualquer momento, dando mais liberdade ao titular do plano.
Por fim, a nova Lei ainda oferece aos participantes de planos de previdência privada a oportunidade de retornar à tabela progressiva para poder exercer novamente o direito de escolha até a hora de receber o benefício ou fazer o primeiro resgate. Com isso, a restrição inicial de apenas dois meses para a escolha da tabela regressiva não existe mais. Agora, o prazo de acumulação não recomeça do zero, trazendo mais flexibilidade para o investidor. Esta é uma mudança significativa que pode trazer benefícios para quem planeja a aposentadoria e deseja tomar a melhor decisão no momento adequado.
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