O Projeto de Lei 2475/24 propõe aumentar de R$ 3.561,50 para R$ 7.123,00 o valor máximo para dedução de despesas com educação na declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas. A sugestão é que essa nova regra entre em vigor a partir de 2025.
O texto em discussão na Câmara dos Deputados modifica a Lei 9.250/95, que regula o Imposto de Renda, para permitir a dedução de gastos com cursos de idiomas. Além das despesas com educação infantil, básica, técnica, superior e pós-graduação.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta, destacou que o aprendizado de línguas estrangeiras contribui não apenas para o crescimento profissional e educacional, mas também para o desenvolvimento pessoal.
O projeto sobre a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda tramita em regime conclusivo, sendo avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, para se tornar lei, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado.
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