A Receita Federal divulgou que as medalhas olímpicas, assim como troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, estão isentos de impostos federais. Isso está previsto no Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e também é mencionado na Portaria MF 440/2010.
No entanto, prêmios em dinheiro são sujeitos a tributação. De acordo com a legislação, há isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, para troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais no exterior, ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em eventos esportivos realizados no país.
Portanto, a Receita Federal assegura que trazer a medalha olímpica para o país é um processo simples e sem burocracia. De acordo com o Comitê Olímpico do Brasil, os valores das premiações para modalidades individuais são: R$ 350 mil para o ouro, R$ 210 mil para a prata e R$ 140 mil para o bronze. Já nas modalidades em grupo, os valores são de R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze.
É importante ressaltar que esses prêmios em dinheiro são tributados.
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