O Banco Central (BC) esclareceu, em uma coletiva nesta terça-feira (02) em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito entrará em vigor apenas no dia seguinte, quarta-feira (03).
De acordo com o órgão, o feriado de 1º de janeiro atrasou a implementação da medida em um dia, que visa limitar os juros e encargos das duas modalidades do cartão em 100% do valor total da dívida.
Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.
A legislação havia estipulado um prazo de 90 dias para que o governo, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, os juros do cartão seguiriam a regra do Reino Unido, limitados a 100% do total da dívida, sem aumento após o dobro do valor.
O prazo previsto para a entrada em vigor do limite era 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e aprovação de uma autorregulação do setor foi adiada para esta terça-feira (02). Como não houve acordo, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.
Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que, durante esses 90 dias, as instituições financeiras não fizeram nenhuma proposta de negociação.
“Se pensarmos no Desenrola, era um dos grandes problemas do país. Muitas vezes, as pessoas [que renegociaram dívidas no programa] tinham débitos dez vezes maiores que os originais”, comentou o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”.
Simulação
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, se alguém não pagar uma fatura de R$ 100 e empurrar a dívida para o rotativo, pagará no máximo R$ 100 em juros e encargos. Assim, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
“Suponha que uma pessoa contraia uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros ao ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não poderá exceder 100%.”.
Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que alguém que entrasse no rotativo com R$ 100 e não quitasse o débito, passaria a dever R$ 531,60 após 12 meses.
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Portabilidade de crédito
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.
Através da portabilidade, a dívida com o rotativo e o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades em que os recursos são depositados para o pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada através de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada), e a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos facilitará a comparação de custos.
Transparência na fatura do cartão de crédito
Quanto à transparência, a partir de julho as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento da fatura do período vigente, e o limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área com opções de pagamento, contendo apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no próximo período em caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas em ordem do menor ao maior valor total a ser pago; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas, e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
*Com Agência Brasil
Como editor do blog “Poupanca.net.br”, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia. Meu objetivo é fornecer insights e análises atualizadas sobre como a tecnologia está impactando o mundo financeiro. Junto com nossa equipe, buscamos oferecer aos leitores uma compreensão abrangente do universo das finanças.