Pouco mais de 40 milhões de pessoas ainda têm direito a R$ 6 bilhões em Valores a Receber (SRV), sistema criado pelo Banco Central para localizar dinheiro que ficou “esquecido” em contas inativas de bancos, corretoras, fintechs ou consórcios.
A soma total do dinheiro disponível para pessoas e empresas deixados nos bancos chega a R$ 7,5 bilhões, de acordo com dados do Banco Central.
Mas não é só o SRV que pode render um dinheirinho a mais para o brasileiro. Há outras opções para se conseguir localizar dinheiro “esquecido” nesse começo de ano. As possibilidades vão de saques do PIS/Pasep, programas de nota fiscal, até recuperação das perdas inflacionárias ocasionadas por planos econômicos antigos.
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A seguir, o InfoMoney lista todas as opções de resgate:
1) O Sistema de Valores a Receber, do BC
O SRV permite aos cidadãos e empresas a realização de consultas para saber se possuem valores em bancos e outras instituições financeiras. Não precisa pagar nada para consultar nem solicitar os valores: o serviço é 100% gratuito.
Basta acessar o site oficial do SRV sem login. Na sequência, informe o CPF e a data de nascimento ou o CNPJ e a data de abertura da empresa. Também é possível consultar valores de pessoa falecida, informando o CPF e data de nascimento dela.
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Se consultou e viu que tem valores a receber, basta acessar o sistema pelo site do Banco Central em valoresareceber.bcb.gov.br. Existem duas formas para receber o valor informado no SVR: entrar em contato com a instituição responsável pelo valor e solicitar o recebimento; ou fazer a solicitação dentro do sistema. Para isso, é necessário que a instituição tenha aderido a um Termo do Banco Central e que o solicitante possua chave Pix (que não pode ser a aleatória).
2) PIS/Pasep
Quem é contratado pela iniciativa privada pode receber o PIS, enquanto o Pasep é pago ao servidor público. Tem direito a receber os valores quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor recebendo até dois salários-mínimos no ano-base e está inscrito no programa há pelo menos 5 anos.
Além disso, o empregador deve informar corretamente os dados do trabalhador ao Ministério do Trabalho na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A pessoa pode saber se tem direito ao PIS consultando o site da CAIXA, opção “consultar pagamento, no aplicativo Caixa Trabalhador nos postos da Superintendência Regional do Trabalho pelo telefone da central de atendimento da CEF (0800 726 0207) e pelo telefone da central de atendimento do Ministério do Trabalho (158).
Já o PASEP pode ser consultado nos postos da Superintendência Regional do Trabalho; pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil das capitais e regiões metropolitanas (4004-0011), demais cidades (0800 729 0001) e deficientes auditivos (0800 729 0088) e pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho (158).
Para receber os valores, o trabalhador deve consultar o aplicativo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e verificar se há saldo disponível. A informação constará na primeira tela do aplicativo. Pelo app também será possível solicitar o saque, sem necessidade de ir a uma agência bancária.
Para sacar, o trabalhador deve clicar na mensagem “Você possui saque disponível” e, em seguida, na mensagem “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e, por fim, escolher a forma de retirada: crédito em conta ou presencial.
Depois disso, o beneficiário deve conferir os dados e escolher a opção “Confirmar saque”. No crédito em conta, a transferência é feita para qualquer conta bancária indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo; no presencial, é emitida uma autorização para a retirada em espécie.
A retirada em espécie varia de acordo com o valor a ser sacado: se for até R$ 3 mil, pode ser em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento com o cartão Cidadão (com senha). Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial com foto.
No caso de falecimento do titular, os beneficiários legais poderão fazer a retirada dos valores. Os recursos de saldos não-sacados serão transferidos do FGTS ao Tesouro Nacional. Nesse caso, os interessados terão até cinco anos para fazer uma nova solicitação de retirada à União.
3) Programa Nota Fiscal
Vários estados possuem programas que estimulam o consumidor a pedir notas fiscais no varejo e receber algum retorno por isso. O mais famoso deles é o programa do Estado de São Paulo.
Criado em 2007, o programa Nota Fiscal Paulista distribui até 30% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido no estado para os consumidores que pedem nota fiscal com identificação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Os créditos ressarcidos são proporcionais aos valores dos documentos fiscais e liberados mensalmente. O valor fica à disposição dos consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista, que pode ser acessado por aplicativo de celular ou pela internet.
O saldo pode ser creditado em uma conta cadastrada ou ser usado para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os créditos podem ser resgatados acessando o sistema com o CPF ou CNPJ e a senha cadastrada no programa Nota Fiscal Paulista; se for o primeiro acesso, será necessário clicar em “Cadastro de Pessoa Física” ou “Cadastro de Pessoa Jurídica” e realizar o cadastro.
No menu “Conta Corrente” clique em “Utilizar Créditos”. Escolher entre “Crédito em Conta Corrente”, “Crédito em Conta Poupança” ou “Quitação ou abatimento no valor do IPVA”; a opção “Desconto no IPVA” é disponibilizada somente no mês de outubro. Para transferir os créditos, selecione as opções “Crédito em Conta Corrente” ou “Crédito em Conta Poupança”, o sistema já preenche o nome e CPF/CNPJ do titular da conta e mostra o saldo disponível.
Preencha os campos: código do banco, agência, dígito da agência, número da conta, dígito da conta e valor a ser transferido; a conta deve ser do titular e, em caso de poupança, não pode ser vinculada a uma conta corrente e deve ser de instituição bancária que aceite transferência do tipo DOC/TED para poupança. O passo seguinte é clicar em “Confirmar”.
4) Saque-aniversário do FGTS
O resgate pode ser feito no mês do aniversário do trabalhador. Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte. Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
As demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário. A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%. A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS.
O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total.
5) Restituição residual do Imposto de Renda
Para saber se tem direito à restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Informe CPF e data de nascimento.
Se você for receber, vai aparecer a mensagem do valor e do dia do depósito. A página apresenta as orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Nesta mesma aba também é possível identificar se há alguma pendência na declaração. Se tiver, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza também aplicativo para tablets e smartphones. O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix.
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o site ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
6) Perdas causadas por planos econômicos
Até dezembro, cerca de 470 mil brasileiros podiam receber valores das perdas causadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Poupadores ou seus herdeiros, que aguardam há décadas a resolução de processos judiciais podem aderir ao Acordo dos Planos Econômicos e receber o dinheiro em até 15 dias, de acordo com Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo).
As quantias variam e podem ser de R$ 3 mil a até R$ 100 mil. O valor do acordo depende do saldo-base existente na data do plano. “Como muitas pessoas que entraram com processos relacionados aos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 já são falecidas, seus herdeiros podem nem saber que têm direito a esse dinheiro. Optando pelo acordo, um processo que tramita há 20, 30 anos, pode ser finalizado em até 15 dias”, informou a diretora da entidade, Ana Carolina Seleme.
A Frente Brasileira reúne entidades da sociedade civil formada por advogados e poupadores e foi criada em 2014 para estabelecer ações judiciais conjuntas. O Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, o maior já firmado pelo judiciário brasileiro, é resultado de negociações que envolveram a Febrapo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Febraban, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Banco Central do Brasil — foi homologado em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Qualquer pessoa que queira saber se possui um processo em andamento em seu nome ou em nome de um familiar que faleceu, basta entrar em contato com a Febrapo, que pode auxiliar nessa consulta. Aquelas pessoas que já sabem o andamento do processo e que querem realizar o acordo para receber também podem entrar em contato com a entidade para encerrar o processo.
Como editor do blog “Poupanca.net.br”, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia. Meu objetivo é fornecer insights e análises atualizadas sobre como a tecnologia está impactando o mundo financeiro. Junto com nossa equipe, buscamos oferecer aos leitores uma compreensão abrangente do universo das finanças.