A **segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga** pelas empresas e empregadores **até a próxima quarta-feira (20)** e a esperada grana extra de todo fim de ano **agora vem com descontos de Imposto de Renda e de INSS**. Bom lembrar que o prazo para receber a primeira parcela se encerrou em 30 de novembro – **e quem não teve seu dinheiro depositado pode saber o que fazer aqui**.
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Tem direito a receber o décimo terceiro **todo trabalhador com carteira assinada**. Deve ser pago o equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o **dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS** — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Ou seja, se você trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo.
Pelos cálculos do **Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)**, o pagamento da gratificação natalina tem potencial de injetar R$ 201 bilhões na economia brasileira.
Se somarmos o que já foi pago a aposentados e pensionistas do INSS e a outros beneficiários da Previdência Social – que receberam as duas parcelas em maio e junho – o montande chega a R$ 291 bilhões, que equivalem a 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) do País. O estudo mostra ainda que cerca de **87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057**.
### Primeira parcela
A **primeira parcela do décimo terceiro que foi paga até 30 de novembro não possui nenhum desconto** e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.
Para **fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou**. **A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor**.
Vamos usar de exemplo **nesta reportagem um salário no valor de R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto)**.
### Segunda parcela
Já **a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda**. Usando nossa **calculadora de salário líquido** você chegará no resultado. Primeiro, **calcule o desconto do INSS**, pois você vai precisar desse valor para calcular o desconto do Imposto de Renda.
Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Ou seja, **não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela**.
Para terminar de saber qual o valor da segunda parcela do décimo terceiro, **subtraia o desconto do INSS do salário bruto, nesse caso, R$ 5 mil**. O **resultado** é a base para calcular o valor de desconto de Imposto de Renda.
Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda.
Assim sendo, **o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais** será de **R$ 4.119,14 total, com os descontos de R$ 880,86**. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.
Sendo assim, **o valor da segunda parcela do décimo terceiro para quem tem salário de R$ 5 mil será de R$ 1.619,14**.
Acho difícil fazer essa conta sozinho? Use nossa **calculadora de salário líquido**.
Perguntas frequentes
– Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro salário?
– Quais são os descontos feitos na segunda parcela do décimo terceiro?
– Os descontos do Imposto de Renda e do INSS são os mesmos para todos?
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