A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no imposto sobre herança na terça-feira passada. De acordo com as alterações, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) terá uma alíquota progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior será o imposto.
Atualmente, os Estados determinam a porcentagem da cobrança do ITCMD, variando de 2% a 8%. Para seguir adiante, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado, que também definirá a nova alíquota máxima. A partir daí, os Estados estabelecerão a progressividade das alíquotas, bem como a forma de cobrança e os prazos de vencimento do imposto.
Entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais e certas instituições sem fins lucrativos seguirão isentas como beneficiárias dos bens. A proposta também regulamenta a cobrança do imposto sobre planos de previdência privada, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
A reforma cria um Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre esses planos, com exceção para investidores que permanecerem mais de cinco anos no VGBL, mantendo a isenção. Para o PGBL, a tributação ocorrerá independentemente do prazo, sendo taxado no momento da transferência da titularidade.
Os defensores do texto argumentam que a tributação incide sobre planos de previdência voltados ao planejamento sucessório, e não aos planos com natureza de seguro, como o VGBL. O texto também contempla mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), permitindo o pagamento antecipado na formalização do contrato de compra e venda, com descontos oferecidos pelo município.
Além disso, a reforma propõe a criação de um Comitê Gestor para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com a inclusão de procuradorias estaduais e municipais. Essa medida levanta preocupações sobre o acesso a informações privilegiadas e interesses de tributação.
Com as mudanças previstas, os investidores deverão planejar a sucessão com mais cuidado, antecipando doações aos beneficiários para cumprir os requisitos de carência. A tendência é buscar produtos alternativos, como o seguro de vida, que oferece benefícios fiscais e jurídicos favoráveis aos herdeiros, sem a incidência de impostos sobre a indenização recebida.
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