O governo federal publicou uma regulamentação pelo Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) que estabelece limites para os juros cobrados nos cartões de crédito a partir de 3 de janeiro de 2024. A principal mudança é que os juros devidos em operações de cartão de crédito que entrarem no rotativo ou em parcelamentos não poderão exceder o valor da dívida original, ou seja, o juro não pode ultrapassar 100% do preço de compra do produto ou serviço.
Mas o que a decisão de hoje significa na prática? Significa que, quando o montante referente ao custo da dívida (os juros) alcançar o valor do saldo devedor, o juro para de correr. Isso significa que, quando o bolo da dívida (saldo devedor + juros) atingir os R$ 2 mil, há uma espécie de “trava” legal que impede que o juro continue incidindo. A dívida alcança o teto legal e para de crescer quando atinge esse patamar.
Além disso, a regulamentação também abrange a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito. A norma determina que a proposta da instituição para a qual o cliente devedor está migrando a dívida deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada.
Agora, vamos às perguntas frequentes sobre essa nova regulamentação:
**Perguntas frequentes**
1. Qual a principal mudança na regulamentação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional em relação aos juros de cartão de crédito?
2. Quando a nova regra passará a valer para as dívidas das operações de crédito realizadas?
3. O que significa a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito?
4. O que a decisão de hoje significa na prática para os consumidores?
5. Quais foram as reações do mercado em relação à regulamentação?
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